Usucapião é um processo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua, mesmo sem a documentação formal. Se você possui um imóvel de forma pacífica, ininterrupta e com intenção de dono por um determinado período de tempo, você pode ser beneficiado por esse direito.
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A usucapião é um meio de aquisição de propriedade através da posse prolongada e contínua de um bem imóvel (casa, apartamento, terreno), atendendo a requisitos específicos estabelecidos em lei. Em outras palavras, é a forma de se tornar dono de um imóvel pelo uso prolongado, mesmo sem ter a escritura ou registro em seu nome.
Existem diversos tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos:
Os requisitos variam conforme o tipo de usucapião, mas geralmente incluem:
A documentação necessária varia conforme o tipo de usucapião e as circunstâncias do caso. Em geral, são necessários documentos que comprovem a posse do imóvel, como contas de água, luz, telefone, IPTU, contrato de compra e venda, etc. No caso da usucapião ordinária, é indispensável o justo título.
Sim, é possível fazer usucapião de um imóvel que já tem dono no registro, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para o tipo de usucapião pretendido. O processo de usucapião visa justamente transferir a propriedade do imóvel do proprietário registral para o possuidor que cumpriu os requisitos legais.
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