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Você Possui um Imóvel sem Documentação?

A usucapião é o caminho para adquirir a propriedade legalmente e garantir a segurança do patrimônio.

O que é Usucapião?

 Usucapião é um processo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel através da posse prolongada e contínua, mesmo sem a documentação formal. Se você possui um imóvel de forma pacífica, ininterrupta e com intenção de dono por um determinado período de tempo, você pode ser beneficiado por esse direito.

Benefícios da Usucapião

  • Segurança Jurídica: Tenha a certeza e tranquilidade de ser o proprietário legal do seu imóvel.


  • Valorização do Imóvel: Com a documentação regularizada, seu imóvel ganha valor de mercado.


  • Facilidade de Transações: Venda e doação se tornam processos simples e sem complicações.


  • Paz de Espírito: Elimine qualquer dúvida sobre a posse e propriedade do seu imóvel.

Como Funciona o Processo de Usucapião?

  • Análise da Situação: Avalio se você cumpre os requisitos legais para a usucapião.


  • Coleta de Documentos: Listo toda a documentação necessária para dar início ao processo.


  • Entrada no Processo: Protocolo a ação de usucapião no judiciário ou no cartório competente.


  • Acompanhamento e Conclusão: Acompanho todas as etapas do processo até a obtenção da sentença.

Quem Pode Solicitar?

  • Pessoas que possuem um imóvel de forma contínua e pacífica por um determinado período de tempo, variando conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, entre outras).


  • Aqueles que desejam regularizar a posse e obter a escritura definitiva do seu imóvel.

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Perguntas frequentes

Se não conseguir encontrar uma resposta à sua pergunta, envie-nos um email para contato@ullyssesmattos.com.

 A usucapião é um meio de aquisição de propriedade através da posse prolongada e contínua de um bem imóvel (casa, apartamento, terreno), atendendo a requisitos específicos estabelecidos em lei. Em outras palavras, é a forma de se tornar dono de um imóvel pelo uso prolongado, mesmo sem ter a escritura ou registro em seu nome. 


Existem diversos tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos:

  • Usucapião Extraordinária: Requer posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou realizar obras e serviços de caráter produtivo.


  • Usucapião Ordinária: Exige posse ininterrupta e sem oposição por 10 anos, com justo título (documento que comprove a aquisição, como um contrato de compra e venda) e boa-fé (crença de que o imóvel foi adquirido legalmente).


  • Usucapião Especial Urbana: Destinada a quem possui um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o como moradia própria, por 5 anos ininterruptos e sem oposição. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Usucapião Especial Rural: Aplica-se a quem possui um imóvel rural de até 50 hectares, utilizando-o para sua subsistência ou de sua família, por 5 anos ininterruptos e sem oposição. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Usucapião Familiar: Permite que um cônjuge ou companheiro(a) adquira a propriedade exclusiva do imóvel após 2 anos de separação de fato ou divórcio, desde que utilize o imóvel como moradia própria e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


Os requisitos variam conforme o tipo de usucapião, mas geralmente incluem:

  • Tempo de posse: O período de posse exigido varia conforme o tipo de usucapião (5, 10 ou 15 anos).


  • Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida sem violência, clandestinidade ou precariedade.


  • Posse ininterrupta: A posse não pode ser interrompida por terceiros ou pelo proprietário registral.


  • Animus domini: O possuidor deve agir como se fosse o dono do imóvel, realizando atos como pagar impostos, fazer benfeitorias, etc.


  • Justo título e boa-fé: Exigidos apenas na usucapião ordinária.


 A documentação necessária varia conforme o tipo de usucapião e as circunstâncias do caso. Em geral, são necessários documentos que comprovem a posse do imóvel, como contas de água, luz, telefone, IPTU, contrato de compra e venda, etc. No caso da usucapião ordinária, é indispensável o justo título. 


 Sim, é possível fazer usucapião de um imóvel que já tem dono no registro, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para o tipo de usucapião pretendido. O processo de usucapião visa justamente transferir a propriedade do imóvel do proprietário registral para o possuidor que cumpriu os requisitos legais. 


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