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Guia completo do inventário: Judicial e Extrajudicial

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Entendendo o inventário

O que é o inventário?

O inventário é um processo necessário para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sabemos que este pode ser um momento delicado, por isso, estou aqui para torná-lo o mais tranquilo possível. 

Por que realizar o inventário é indispensável?

O inventário não é apenas uma formalidade legal; é um passo crucial após o falecimento de uma pessoa, essencial para a transferência legítima dos bens aos herdeiros. Ignorar ou postergar esse processo pode levar a consequências significativas e, muitas vezes, custosas. Aqui estão os motivos pelos quais você deve proceder sem demora: 


 

  • Impossibilidade de venda dos bens: Até que o inventário seja concluído e os bens sejam oficialmente transferidos para os nomes dos herdeiros, a venda de qualquer imóvel é inviabilizada. O registro do imóvel permanece no nome do falecido, e sem a devida transferência legal, efetuada através do inventário, não é possível registrar a venda no Cartório de Registro de Imóveis a um novo comprador. 


 

  • Perda do acesso a recursos financeiros: Sem o inventário, os herdeiros ficam impedidos de acessar contas bancárias, poupanças ou aplicações financeiras pertencentes ao falecido.


 

  • Multa por atraso no inventário: O atraso na abertura do inventário não só prolonga o período de incerteza sobre a distribuição dos bens, mas também gera a aplicação de multa sobre o valor do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).

Inventário precisa ser realizado por um advogado?

A presença de um advogado é obrigatória em inventário judiciais e extrajudiciais, sendo uma medida legal cujo objetivo é proteger os interesses de todos os herdeiros, assegurando que a divisão dos bens seja feita de forma justa e conforme a legislação.


O papel do advogado é fundamental para assegurar que todos os procedimentos necessários sejam seguidos e que os documentos estejam devidamente preparados e apresentados aos órgãos competentes, como Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis, possibilitando assim a conclusão efetiva do inventário.

Inventário Judicial

Entendendo o inventário judicial

 O inventário judicial é um procedimento legal obrigatório para a transferência de propriedade dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. Este tipo de inventário é necessário em diversas situações, tais como na ausência de um acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. 

Características do inventário judicial:

  • Duração: O processo pode ser longo, dependendo da complexidade do espólio e da existência de disputas entre os herdeiros.


  • Custos: Envolve custos judiciais, honorários advocatícios e avaliação de bens, que podem reduzir o valor líquido da herança.


  • Intervenção Judicial: Requer a supervisão de um juiz em todas as etapas, garantindo a legalidade do processo.

 Este procedimento é essencial para assegurar a justa distribuição dos bens do falecido, respeitando-se as disposições legais e os direitos dos herdeiros. 

Inventário Extrajudicial

Entendendo o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e ágil para a realização da partilha de bens de uma pessoa falecida, permitida pela lei quando todos os herdeiros estão em acordo. Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes para optar por este procedimento.

Características do inventário extrajudicial:

  • Agilidade: O processo é muito mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucas semanas.


  • Custo: Geralmente, possui um custo menor, já que há menos despesas processuais e não são necessários procedimentos judiciais.


  • Simplicidade: Por ser realizado em cartório e demandar acordo entre os herdeiros, o processo tende a ser mais simples e direto.

O inventário extrajudicial é indicado para situações sem conflitos e com herdeiros em consenso, oferecendo uma solução rápida e eficiente para a partilha de bens.

Por que contratar um advogado especializado?

Importância de um advogado especializado

 Contratar um advogado para o processo de inventário é crucial não só pela complexidade das leis de sucessões, mas também para agilizar procedimentos, mediar conflitos familiares, proteger os direitos dos herdeiros, e assegurar uma gestão eficiente do patrimônio. Um especialista pode evitar atrasos, reduzir custos, e prevenir disputas, transformando um período potencialmente tumultuado em um processo mais tranquilo e justo. A orientação jurídica especializada oferece, acima de tudo, tranquilidade aos envolvidos, permitindo que a família se concentre no que é mais importante: honrar o legado do ente querido. 

Quem sou eu

Ullysses Mattos — Advogado especialista em inventários

Ullysses Mattos — Especialista em inventários

 Com uma vasta experiência na área de direito sucessório, ajudo as pessoas a passarem pelo processo de inventário com o mínimo de estresse possível. Acredito na importância de tratar cada caso com a dedicação e a atenção devida, garantindo que todos os envolvidos encontrem a melhor solução possível. 

Meus valores:

  • Integridade: Compromisso com a verdade e transparência em todas as ações.


  • Comprometimento: Dedicação total a cada cliente, assegurando sua satisfação e bem-estar.


  • Respeito: Tratamento humano e respeitoso a todos os nossos clientes e suas famílias.


  • Excelência: Busca constante pela qualidade e superação nas soluções jurídicas oferecidas.

O que esperar do meu atendimento:

  • Agilidade: Compreendo a importância de resolver estas questões rapidamente e trabalho para o processo ser o mais breve possível.


  • Transparência: Mantenho você informado sobre cada etapa do processo.


  • Experiência: Profissional altamente qualificado em direito sucessório.


  • Empatia: Sei que este é um momento difícil, portanto, ofereço não apenas meu conhecimento técnico, mas também, apoio emocional.

Guia completo do inventário: Judicial e Extrajudicial

 Se não conseguir encontrar uma resposta à sua pergunta, entre em contato e garanta uma consulta jurídica especializada. 

 Sim, a realização do inventário é obrigatória. Na ausência deste procedimento, os bens permanecerão bloqueados e poderão estar sujeitos a multas. Isso significa que não será possível utilizar, vender ou administrar os bens até que o inventário seja concluído. 


Mesmo que você seja o único herdeiro, é essencial proceder com a abertura do inventário. Pois somente ao final desse procedimento, você terá legalmente o direito sobre os bens deixados pelo falecido. Seja a casa da família, um terreno ou qualquer outro patrimônio, a transferência de titularidade só ocorrerá após o inventário.


 Embora não haja um prazo estrito para iniciar o processo de inventário, iniciar o procedimento após 60 dias do falecimento resultará na aplicação de multa sobre o valor dos bens a serem inventariados. 


Nesse contexto, os bens deixados pelo falecido devem, inicialmente, ser utilizados para quitar dívidas com credores. Caso o valor dos bens não seja suficiente para cobrir todas as dívidas, a parte da dívida que exceder o valor dos bens não será de responsabilidade dos herdeiros. Em outras palavras, os herdeiros não são obrigados a arcar com dívidas que ultrapassem o valor dos ativos deixados pelo falecido.


Nesse contexto, os bens deixados pelo falecido devem, inicialmente, ser utilizados para quitar dívidas com credores. Caso o valor dos bens não seja suficiente para cobrir todas as dívidas, a parte da dívida que exceder o valor dos bens não será de responsabilidade dos herdeiros. Em outras palavras, os herdeiros não são obrigados a arcar com dívidas que ultrapassem o valor dos ativos deixados pelo falecido.


A depender do regime de casamento ou união estável, o cônjuge sobrevivente é considerado meeiro. Isso significa que ele já possui direito à metade dos bens adquiridos conjuntamente durante a união, sem a necessidade de pagar o imposto sobre a transmissão desses bens comuns ao casal. No entanto, caso o falecido possua bens particulares que precisem ser inventariados, o cônjuge sobrevivente será obrigado a pagar o imposto de transmissão sobre sua parte nesses bens e deverá dividi-los com os outros herdeiros, se houver.


 Mesmo na presença de um testamento, é possível proceder com um inventário extrajudicial. Para tanto, é necessário iniciar um processo para registrar e validar o testamento judicialmente. Uma vez que o testamento seja autenticado e registrado por um juiz, nada impede a realização do inventário extrajudicial. 


  

Na ausência de um testamento, não existem diretrizes específicas para a divisão dos bens. Nesse caso, a herança é distribuída seguindo uma ordem predeterminada de herdeiros:

  • Descendentes (filhos e netos) em conjunto com o cônjuge, para bens particulares;


  • Ascendentes (pais e avós) junto ao cônjuge;


  • Cônjuge;


  • Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).


É importante salientar que a presença de herdeiros em uma classe anterior exclui automaticamente as classes subsequentes.


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 Está pronto para simplificar o processo de inventário? Agende sua consulta hoje mesmo e dê o primeiro passo para resolver essa questão com eficiência e tranquilidade. Estou aqui para oferecer orientação especializada e um plano de ação personalizado. 

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